Importadoras e exportadoras devem realizar o desembaraço aduaneiro em todas as operações que envolvam a entrada de mercadorias do país. O problema é que nem sempre os empresários entendem bem o conceito de desembaraço aduaneiro, o que por sinal, ajudaria bastante no processo de importação como um todo.
Por isso, neste artigo falaremos sobre o desembaraço
aduaneiro, o seu funcionamento, os seus canais e tudo de importante que
possa envolver este importante processo.
Em primeiro lugar, precisamos lembrar que todo produto, quando comprado
fora do país, ou seja, importado, precisa passar pelo crivo da
alfândega, para que de fato, entre no país. E o desembaraço
aduaneiro é justamente essa liberação da mercadoria
por parte da Receita Federal. Lembrando que a alfândega pode simplesmente
não permitir que determinado produto entre no país sem aviso
prévio, causando prejuízos aos compradores.
Vale informar também que de acordo com a Receita Federal, pessoas
jurídicas não possuem valor mínimo para suas compras
provenientes do exterior, entretanto, podem realizar compras de até
U$ 3.000,00 (dólares) por remessa.
Já no que diz respeito à tributação, os produtos
importados para que sejam revendidos no Brasil não podem ser desembaraçadas
pela Nota de Tributação Simplificada e sim por despacho
aduaneiro por meio de uma Declaração Simplificada de Importação.
Existe ainda a opção de utilizar o Importa Fácil,
um sistema dos Correios onde a empresa paga um valor fixo pelo desembaraço
aduaneiro, independentemente do valor da remessa. O Importa Fácil
é um sistema que evita burocracias mas também não
oferecem ao empresário importador facilidades fiscais.
Além disso, caso a Receita Federal, durante a verificação
da remessa, discorde do valor que foi declarado pelo cliente para os produtos,
o órgão ainda pode impor uma taxação que vai
de 60% a 400% em relação ao valor do produto.
Portanto, de maneira simplificada, o desembaraço aduaneiro é
o procedimento final utilizado pelo governo federal para liberar a entrada
de mercadorias em território nacional.
Também conhecida como habilitação de importação e exportação (ou senha), a habilitação no Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar uma importação ou exportação. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior deve se cadastrar Receita Federal para obter sua habilitação de importação/exportação.
A Instrução Normativa n°1603 publicada hoje, revoga e substitui a Instrução Normativa nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
A nova norma simplifica os procedimentos de habilitação
para quem pretenda operar no comércio exterior e torna a análise
mais simples para as empresas que não apresentam risco potencial.
Entre as principais novidades da IN está o novo enquadramento para
a submodalidade de habilitação expressa, que tem procedimento
rápido e simplificado de análise pela RFB, em no máximo
dois dias úteis. Desse modo, a inclusão nesta submodalidade
de empresa que pretenda realizar importações de até
US$ 50.000,00 a cada seis meses e operações de exportações
sem limites, beneficia principalmente as pequenas e médias, além
dos exportadores de qualquer porte. Segundo estudos realizados pela RFB,
isto beneficiará mais de 80% das empresas que desejam atuar no
comércio exterior.
Seguindo as diretrizes da Receita Federal, o Domicílio Tributário
Eletrônico passa a ser obrigatório em todos os casos, excepcionando-se
apenas as empresas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional
(Comité International Olympique COI) e ao Comitê Paralímpico
Internacional (International Paralympic Committee IPC), os Comitês
Olímpicos Nacionais, as Federações Desportivas Internacionais,
o World Anti-Doping Agency - WADA e o Court of Arbitration for Sport
CAS que participarão dos eventos relacionados aos Jogos Olímpicos
e Paralímpicos de 2016. Tais entidades foram incluídas na
submodalidade expressa de habilitação.
Sobre o pedido de reconsideração do despacho decisório
que indefere ou suspende a habilitação no Siscomex, o prazo
passa a ser de 10 dias, e não mais 30 dias, e ele passa a ter efeito
suspensivo. Isso significa que a empresa só terá a habilitação
suspensa quando for rever, ou tiver o pedido de reconsideração
indeferido.
Regimes Aduaneiros Especiais são operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios fiscais como isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes. Estes estão regulamentos nos artigos 307 a 503 do Regulamento Aduaneiro - RA.
Normalmente, os bens que permanecem no País, ou saem do País
em caráter temporário, atendendo a necessidade de reparo,
exposições, feiras, prestação de serviço,
testes, materiais com fins científicos, composição
de outros bens como partes e peças de produto acabado, destinado
a exportação, para utilização no processo
produtivo etc. Além disso, a permanência dos bens no regime
está vinculada a finalidade a que foram importados, exportados
ou adquiridos no mercado interno.
O regime aduaneiro especial conhecido como "drawback" consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.
É o regime que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. O regime tem como base operacional unidade de entreposto de uso público ou de uso privado, onde as mercadorias ficarão depositadas.
Poderão ser permissionárias do regime as empresas de armazens gerais; as empresas comerciais exportadoras que trata o Decreto-Lei 1248/72 (trading companies), e as empresas nacionais prestadoras de serviços de transporte internacional de carga. A exploração de entreposto de uso privativo será permitida apenas na exploração e exclusivamente pelas empresas comerciais exportadoras. As mercadorias que podem ser admitidas no regime são relacionadas pelo Ministério da Economia.
A admissão temporária consiste no regime aduaneiro que permite a entrada de certas mercadorias no país, com finalidade e período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na importação e com o compromisso de serem reexportadas.
Incluem-se nas hipóteses previstas, entre outros, bens destinados a feiras, exposições, congressos e eventos (de caráter científico, comercial, técnico, cultural ou esportivo) para promoção comercial e para uso pessoal ou exercício temporário de atividade profissional de não residente.